Atuamos na defesa de servidores públicos em PADs, sindicâncias e ações de improbidade.
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Pela defesa dos seus Direitos
O Poder Público possui ferramentas pesadas de fiscalização. Nós equilibramos o jogo. Seja em PADs, sindicâncias ou tribunais de contas, nossa missão é oferecer uma defesa técnica de alto nível para evitar sanções e proteger seu histórico profissional.
Atuação completa desde a notificação inicial até o julgamento final pelo órgão competente.
Pedidos de reconsideração, recursos hierárquicos e representações ao Ministério Público.
Questionamento judicial de penalidades ilegais, nulas ou desproporcionais.
Análise de risco antes de tomar decisões de gestão que possam gerar responsabilização futura.
Defesa técnica nas ações civis de improbidade movidas pelo MP ou pela própria Administração.
Defesa e acompanhamento em processos de tomada de contas especial nos Tribunais de Contas.
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O primeiro passo é analisar o edital e a fundamentação da banca examinadora. Se houver ilegalidade, erro grosseiro na correção ou desrespeito às regras do próprio edital, é possível ingressar com um recurso administrativo ou uma ação judicial (como o Mandado de Segurança) para garantir seu direito à vaga ou à continuidade nas etapas.
Sim. Muitas vezes, a desclassificação ocorre por formalismos excessivos que não prejudicam a proposta. Através de um recurso administrativo bem fundamentado na Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), é possível demonstrar que a proposta é a mais vantajosa para o Estado, garantindo a permanência da empresa no certame.
A demissão é a penalidade mais grave, mas só pode ocorrer após o devido processo legal. Você tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Ter o acompanhamento de um advogado especializado desde a fase de sindicância é crucial para evitar nulidades e garantir que as provas sejam produzidas corretamente, buscando a absolvição ou a mitigação da pena.
Sim, especialmente se houver erros formais no auto de infração, prescrição do direito de punir ou ausência de motivação clara. O recurso administrativo suspende a exigibilidade da multa em muitos casos e permite que o Poder Judiciário revise a legalidade do ato se a Administração se recusar a corrigir o erro.
A Constituição Federal garante que a desapropriação deve ser precedida de justa e prévia indenização em dinheiro. Se o valor oferecido pelo ente público estiver abaixo do valor de mercado, você pode contestar o montante judicialmente para garantir que não haja prejuízo ao seu patrimônio.
Com as mudanças recentes na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), agora é necessário comprovar o dolo (intenção) do agente público para que haja condenação. A defesa técnica deve focar em descaracterizar a má-fé e demonstrar que eventuais irregularidades foram apenas falhas formais sem intenção de lesar o erário.
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Nosso escritório atua exclusivamente com servidores públicos há 10 anos. Conhecemos as particularidades de cada esfera — federal, estadual e municipal — e os prazos que nenhum servidor pode ignorar.
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